quinta-feira, 3 de maio de 2012

Novo Código Penal


O Direito à Justiça

Por Isabella Feitosa
  
 A Grande polêmica em torno da criação do Novo Código penal, criada pelo Senado e a Câmera em comissões distintas, pretende adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e fazer dele o centro do sistema penal brasileiro. A criminalização do terrorismo, crimes praticados na internet e assuntos polêmicos como, maioridade penal, penas para corruptos, eutanásia e o aborto, ambos últimos evitados pelas autoridades legislativas, são de extrema relevância na pauta das comissões.

Tais temas divergentes e de grande importância para o rumo da nação, não deveriam ser deixados de lado e sim analisados com a maior atenção possível. Devemos levar em consideração, que o assunto em questão é o Novo Código Penal, que diz respeito à todos cidadãos brasileiros que nasceram e vivem em um estado Laico, ou seja, um Estado que deveria tratar o aborto e a eutanásia secularmente, sem nenhuma indução religiosa. Porém, inevitavelmente a Igreja Católica se depara a determinados temas, tomando o devido partido e opondo-se a tratar tais assuntos. Garanto que em um estado teocrático, nenhuma dessas questões seriam se quer levantadas para tais fins.
No Brasil possuímos a liberdade religiosa, onde na prática há tendencionismo: Feriados de comemorações católicas e notáveis manifestações da fé evidenciam tal fato.
A Religião e a Política estão sendo confundidas em um país democrático e de liberdade de crenças. Esse é um dos relevantes motivos pelos quais anteprojetos como o do Novo Código Penal não desenrolam.

Com a desatualização do código penal, de 1940, muitos crimes ficam na Impunidade. A morosidade nos julgamentos e soluções, excesso de contingentes nos presídios, absolvição sumárias (casos sem contestação) dentre outros, manifestam a emergência da reforma e a organização dessas leis, devendo beneficiar os brasileiros, atendendo suas primordiais necessidades.
As atuais leis penais tratam com muito mais rigor as questões de bens móveis e imóveis, com relação aos roubos e furtos, conseqüência das antigas preocupações em defesa dos patrimônios dos senhores feudais e fazendeiros, do que tratam de crimes contra a vida (Homicídio e integridade física).
Exemplo de diferenças e vantagens em assuntos desse tipo é o do Réu Primário, onde o mesmo não é preso, as autoridades judiciárias examinam tal crime primário, casualmente, pois o criminoso é detido em prisões albergues, que por falta de espaço, acabam ganhando a concessão da prisão domiciliar e como prisão domiciliar não é presídio, é casa, eles acabam “ganhando’ a liberdade.
Fazer o Código penal, trabalhar bem, como a CLT (45) a Constituição (88) e o recente código Civil (2003), onde as duas primeiras são antigas, porém eficientes, é preciso mudar primeiramente a consciência mútua, do cidadão brasileiro, das autoridades que nos representam politicamente e até do sujeito estudado em questão, o criminoso. É um cenário muito mais amplo e complexo do que se imagina, é uma questão cultural, que está enraizado na razão de todos, até nas atitudes que levam a tais crimes.

Para mudar a cabeça do povo é preciso mudar mínimos detalhes, que levam de pequenas atitudes a questões sociais muito mais complexas, é preciso agir e saber agir da maneira correta. A reciclagem cultural beneficiará a uma cadeia complexa de modificações, desde o código penal a atitudes decorrentes. Encarar abertamente tais assuntos e enfrentar a oposição das representações religiosas é apenas o começo para se obter um estado sustentável, andando sempre para frente e não para trás. Um país que leva em sua bandeira, “Ordem e Progresso”, deveria lutar por isso.

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