O Direito à Justiça
Por Isabella Feitosa
A Grande polêmica em torno da criação do Novo
Código penal, criada pelo Senado e a Câmera em comissões distintas, pretende
adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e fazer dele o centro do sistema
penal brasileiro. A criminalização do terrorismo, crimes praticados na internet
e assuntos polêmicos como, maioridade penal, penas para corruptos, eutanásia e
o aborto, ambos últimos evitados pelas autoridades legislativas, são de extrema
relevância na pauta das comissões.
Tais temas divergentes e de
grande importância para o rumo da nação, não deveriam ser deixados de lado e
sim analisados com a maior atenção possível. Devemos levar em consideração, que
o assunto em questão é o Novo Código Penal, que diz respeito à todos cidadãos
brasileiros que nasceram e vivem em um estado Laico, ou seja, um Estado que
deveria tratar o aborto e a eutanásia secularmente, sem nenhuma indução
religiosa. Porém, inevitavelmente a Igreja Católica se depara a determinados
temas, tomando o devido partido e opondo-se a tratar tais assuntos. Garanto que
em um estado teocrático, nenhuma dessas questões seriam se quer levantadas para
tais fins.
No Brasil possuímos a liberdade
religiosa, onde na prática há tendencionismo: Feriados de comemorações
católicas e notáveis manifestações da fé evidenciam tal fato.
A Religião e a Política estão
sendo confundidas em um país democrático e de liberdade de crenças. Esse é um
dos relevantes motivos pelos quais anteprojetos como o do Novo Código Penal não
desenrolam.
Com a desatualização do código penal, de 1940,
muitos crimes ficam na Impunidade. A morosidade nos julgamentos e soluções,
excesso de contingentes nos presídios, absolvição sumárias (casos sem
contestação) dentre outros, manifestam a emergência da reforma e a organização
dessas leis, devendo beneficiar os brasileiros, atendendo suas primordiais
necessidades.
As atuais leis penais tratam com
muito mais rigor as questões de bens móveis e imóveis, com relação aos roubos e
furtos, conseqüência das antigas preocupações em defesa dos patrimônios dos
senhores feudais e fazendeiros, do que tratam de crimes contra a vida
(Homicídio e integridade física).
Exemplo de diferenças e vantagens
em assuntos desse tipo é o do Réu Primário, onde o mesmo não é preso, as
autoridades judiciárias examinam tal crime primário, casualmente, pois o
criminoso é detido em prisões albergues, que por falta de espaço, acabam
ganhando a concessão da prisão domiciliar e como prisão domiciliar não é
presídio, é casa, eles acabam “ganhando’ a liberdade.
Fazer o Código penal, trabalhar
bem, como a CLT (45) a Constituição (88) e o recente código Civil (2003), onde
as duas primeiras são antigas, porém eficientes, é preciso mudar primeiramente
a consciência mútua, do cidadão brasileiro, das autoridades que nos representam
politicamente e até do sujeito estudado em questão, o criminoso. É um cenário
muito mais amplo e complexo do que se imagina, é uma questão cultural, que está
enraizado na razão de todos, até nas atitudes que levam a tais crimes.
Para mudar a cabeça do povo é preciso mudar mínimos
detalhes, que levam de pequenas atitudes a questões sociais muito mais complexas,
é preciso agir e saber agir da maneira correta. A reciclagem cultural
beneficiará a uma cadeia complexa de modificações, desde o código penal a
atitudes decorrentes. Encarar abertamente tais assuntos e enfrentar a oposição
das representações religiosas é apenas o começo para se obter um estado
sustentável, andando sempre para frente e não para trás. Um país que leva em
sua bandeira, “Ordem e Progresso”, deveria lutar por isso.
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